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Inventário: Preciso ir à Justiça ou Posso Resolver no Cartório?

Perder alguém que amamos é um dos momentos mais difíceis da vida. Em meio ao luto, surgem questões práticas que precisam ser resolvidas, e uma delas é o inventário.

Essa palavra pode assustar, mas entender o que ela significa é o primeiro passo para resolver tudo da forma mais tranquila possível. De forma simples, o inventário é o processo de levantamento e divisão dos bens que uma pessoa deixou para seus herdeiros.

Hoje, existem dois caminhos para fazer isso: um mais rápido e amigável, no cartório, e outro mais tradicional, na Justiça. Vamos entender a diferença para que você saiba o que esperar.

O Caminho Mais Rápido e Amigável: Inventário em Cartório (Extrajudicial)

Imagine poder resolver toda a burocracia da herança em um único lugar, de forma rápida e sem conflitos. Esse é o inventário em cartório. Ele foi criado para simplificar a vida das famílias que estão de acordo sobre a divisão dos bens.

Para seguir por este caminho, algumas regras precisam ser cumpridas:

  • Acordo Total: Todos os herdeiros devem concordar 100% com a forma como os bens serão divididos. Não pode haver nenhuma briga ou discordância.
  • Todos Adultos e Capazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou pessoas que a lei considera “incapazes” (que precisam de um representante legal).
  • Sem Testamento: Em geral, a pessoa falecida não pode ter deixado um testamento. Existem algumas exceções, mas a regra principal é essa.
  • Acompanhamento de um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória por lei para orientar a família e garantir que tudo seja feito corretamente.

Se sua família se encaixa nessas regras, ótimo! O inventário em cartório pode ser finalizado em poucas semanas, com menos burocracia e, geralmente, com um custo menor.

O Caminho Tradicional: Inventário na Justiça (Judicial)

Quando não é possível seguir as regras do inventário em cartório, o caminho necessário é o da Justiça. Não encare isso como um problema; é uma forma de garantir que os direitos de todos sejam protegidos, especialmente em situações mais complexas.

O inventário judicial é obrigatório quando:

  • Há Brigas na Família: Se os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a partilha, um juiz precisará intervir para tomar as decisões e resolver o conflito.
  • Há Herdeiros Menores de Idade: A lei exige a participação de um juiz e de um promotor de justiça para garantir que os direitos da criança ou do adolescente sejam totalmente protegidos.
  • Existe um Testamento: Quando a pessoa falecida deixou um testamento, o processo precisa passar pela Justiça para que um juiz confirme que a vontade dela será cumprida exatamente como foi escrito.

Este caminho é mais longo e formal. Ele envolve várias etapas e pode levar de alguns meses a vários anos para ser concluído, dependendo da complexidade do caso.

Conclusão

A escolha entre o inventário em cartório e o processo na Justiça não precisa ser um bicho de sete cabeças. Como vimos, a decisão depende da situação específica da sua família: se há acordo, se existem herdeiros menores de idade ou se há um testamento envolvido.

O caminho do cartório é uma excelente opção para resolver tudo de forma rápida e com menos desgaste, desde que todos estejam na mesma página. Já a Justiça oferece a estrutura e a segurança necessárias para proteger os direitos de todos, especialmente quando a situação é mais complexa ou delicada.

Independentemente da via, o mais importante é dar o primeiro passo. Regularizar os bens é um ato de cuidado com o futuro da sua família e um passo fundamental para honrar o legado de quem partiu.

Não guarde suas dúvidas. Procure um advogado de sua confiança para uma conversa franca. Ele irá analisar os detalhes do seu caso, explicar as opções e guiar você e sua família em cada etapa, garantindo que tudo seja feito com segurança, respeito e a tranquilidade que vocês merecem neste momento.

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